Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DISIT nº 23 DE 30/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO. VALOR DE EMISSÃO EM MOEDA NACIONAL. A taxa de câmbio a ser utilizada deverá ser aquela de fechamento PTAX800, opção 5, oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil e disponível no SISBACEN, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759. de 2009, art. 213; Resolução Bacen nº 2.136, de 1994, art. 2º, Portaria MF nº 356, de 1988

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe