Solução de Consulta 5ª Região Fiscal DIANA nº 2 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2014

Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 05, de 22 de março de 2011.

EMENTA: Código NCM 8471.30.19

Máquina automática para processamento de dados portátil, comercialmente denominada “tablet”, com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, área de tela de 137,91 cm2, provida de bateria interna, capaz de funcionar sem fonte externa de energia.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do capítulo 84 e texto da posição 8471), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8471.30), RGC-1 (texto do subitem 8471.30.19) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011, Pareceres de Classificação nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30, expedidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e publicados pela IN RFB nº 1.459/2014. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 8471 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).

RICARDO SILVA MACHADO

Chefe