Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 2 DE 11/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: EMPRESA REMANESCENTE DE CISÃO. VEDAÇÃO À OPÇÃO. O recolhimento de tributos e contribuições na forma do Simples Nacional é vedado à empresa remanescente ou resultante de cisão que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX, § 6º, art. 30, II e §3º, V, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 139, de 2011, Lei nº 6.404, de 1976 e Resolução CGSN nº 94, de 2011
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe