Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 13 DE 07/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: SERVIÇOS DE IMAGENOLOGIA. LUCRO
PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de imagenologia
podem utilizar o percentual reduzido de 12% para apuração da base
de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que prestados por
sociedade constituída de fato e de direito como empresária e que
sejam atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o-
, III, "a" e § 2o- ; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato
Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234, de
2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002, Decreto-Lei no- 492,
de 1999 e Código Civil, arts. 966 e 982.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS DE IMAGENOLOGIA. LUCRO
PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, os serviços de imagenologia
podem utilizar o percentual reduzido de 8% para apuração da base de
cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade
constituída de fato e de direito como empresária e que sejam
atendidas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, §
1o- , III, "a", § 2o- e art. 20; Lei no- 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI;
Ato Declaratório Interpretativo SRF no- 18, de 2003, IN RFB no- 1.234,
de 2012, Resolução - RDC Anvisa no- 50, de 2002, Decreto-Lei no-
492, de 1999 e Código Civil, arts. 966 e 982.
ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS
Chefe