Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 10013 DE 09/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2014

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. APURAÇÃO DE CRÉDITO.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, o crédito relativo à importação de produtos, exceto aqueles referidos nos §§ 1° a 3°, 5° a 10, 17 e 19 do art. 8° da Lei n° 10.865, de 2004 e no art. 58-A da Lei n° 10.833, de 2003, deve ser apurado mediante a aplicação da alíquota padrão da Cofins (7,6%), nos termos do § 3° do art. 15 da Lei n° 10.865, de 2004, independentemente de a Cofins-Importação ter sido paga com a alíquota adicional de que trata o § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 113, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8° e 15.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

É ineficaz a consulta na parte que versa acerca da constitucionalidade ou legalidade da legislação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 113, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inciso VIII.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe