Solução de Consulta COANA nº 5 DE 29/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível de plástico (poliamida), não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado sem acessórios e acondicionado em carretéis, podendo suportar pressão de 1,5 a 6 Mpa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVII, da Nota 8 do Capítulo 39 e da Posição 39.17), RGI-6 (texto das subposições 3917.3 e 3917.32) e RGC-1 (texto do item 3917.32.90), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma