Solução de Consulta COSIT nº 5 DE 02/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CIDE-REMESSAS. PAGAMENTOS PELA APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS. INCIDÊNCIA.

Incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior em contraprestação pela apresentação de palestras no Brasil por especialistas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, caput e § 2°, com redação dada pela Lei n° 10.332, de 2001; Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, § 1°, II, "a".

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral