Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5 DE 13/05/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mai 2015
ISS. Subitem 12.11 da Lista de Serviços da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de Serviço 08206. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n° 2015-0.066.106-2;
ESCLARECE:
1. A consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob os códigos de serviço 02496, 02500, 02534, 02658, 02666, 02682, 02690, 02798, 03085, 03093, 03115, 03204, 06297, 06394, 06777, 06807, 07161, 07765, 07803, 07978, 08176, 08192, 08206 e 08230, tem por objeto social as seguintes atividades: produção de eventos e competições esportivas; cobrança de ingressos para competições esportivas e intelectuais; locação de equipamentos e bens móveis; produção de eventos artísticos, culturais e turísticos; desenvolvimento, licenciamento e cessão de uso de software; licenciamento e cessão de uso de marca e sinais de propaganda; intermediação de negócios na área de esportes; desenvolvimento de pesquisas sociais e humanas; consultoria em marketing, comunicação e publicidade.
2. Afirma a consulente realizar eventos esportivos mediante inscrição dos participantes.
3. Entende que quando fizer a venda da inscrição para pessoa física deverá ser emitida uma nota fiscal eletrônica no código 08206 e, nas vendas para pessoas jurídicas, afirma que emitirá uma única nota fiscal discriminando o número total de inscrições realizadas e o preço final do serviço.
4. À vista do exposto, a consulente questiona se seu entendimento está correto.
5. A consulente apresentou, mediante notificação, “Contrato de Vendas em Lote”, cujo objeto é a venda de inscrições em lote de um evento de corrida.
6. O serviço prestado pela consulente, objeto do contrato apresentado, enquadra-se no subitem 12.11 da Lista de Serviços constante do art. 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, referente ao código de serviço 08206 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 8, de 18 de julho de 2011, relativo a competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
6.1. No caso em análise incide o ISS sobre o valor da inscrição, à alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pelas Leis n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e n° 15.406, de 08 de julho de 2011.
6.2. De acordo com o disposto no art. 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 10 de agosto de 2011, a consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas, sendo que a NFS-e poderá englobar todos os serviços prestados a um mesmo tomador em um determinado mês.