Solução de Consulta COSIT nº 498 DE 10/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2017

Republicação

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral

(*) Republicado por ter saído no DOU. de 20 de outubro de 2017,, seção I, página 36, com incorreção do original.