Solução de Consulta COSIT nº 49 DE 04/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 223 - COSIT, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Contribuição para o PIS/Pasep de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 223 - COSIT, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Cofins de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral