Solução de Consulta nº 49 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.
Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito. Não há necessária vinculação entre a atividade principal do órgão público, que define o código CNAE para fins de incrição no CNPJ, e a atividade preponderante do órgão público, que define o enquadramento no grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; Art. 202 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 - RPS; Art. 72 da IN RFB n° 971, de 2009; Ato Declartório PGFN n° 11, de 2011; e Solução de Consulta Interna Cosit n° 1, de 2014.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral