Solução de Consulta COSIT nº 484 DE 25/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: Desde que atendidos os demais requisitos da legislação tributária, independente de quem tenha feito o pagamento do frete no transporte internacional (se a pessoa jurídica nacional, através de agentes de carga, ou se a pessoa jurídica estrangeira), o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, abrange o custo do transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 3º, caput, I, 7º, I, e 15, caput, I, e §§ 1º e 3º; arts. 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003;

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Desde que atendidos os demais requisitos da legislação tributária, independente de quem tenha feito o pagamento do frete no transporte internacional (se a pessoa jurídica nacional, através de agentes de carga, ou se a pessoa jurídica estrangeira), o valor dos créditos da Cofins estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, abrange o custo do transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 3º, caput, I, 7º, I, e 15, caput, I, e §§ 1º e 3º; arts. 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003;

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral