Solução de Consulta COSIT nº 48 DE 04/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

EMENTA: NAVIO-SONDA OU NAVIO DE PERFURAÇÃO. PARTES PEÇAS E COMPONENTES. REPARO, REVISÃO E MANUTENÇÃO. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO.

A isenção de que trata o art. 3°, I, c/c o art. 2°, II, "j", da Lei n° 8.032, de 1990, exonera a importação de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de navios próprios para perfuração de poços de petróleo e gás em áreas marítimas de águas profundas e ultra profundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da correspondente coluna de perfuração, comercialmente denominados navios-sonda ou navios de perfuração, classificados no código 8905.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; Lei n° 8.032, de 1990, art.3°, I, c/c o art. 2°, II, "j".

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal da lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, IX.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral