Solução de Consulta COSIT nº 48 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMAENT: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM OU DIREITO. DESPESA DE CORRETAGEM. DEDUÇÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. A falta de amparo legal impede que, na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas, o valor pago a título de corretagem seja subtraído do da alienação do bem ou direito, admitindo-se que, nela, seja computada somente a dedução do custo contábil do bem ou direito alienado, assim entendido o que estiver registrado na escrituração, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 418, caput e § 1°, 516 e 521, § 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral