Solução de Consulta COSIT nº 472 DE 22/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BRASIL/BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos do Imposto de Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IP.
EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES.
Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL. BOLÍVIA. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPIMPORTAÇÃO.
Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos da contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Os equipamentos necessários para pesquisa conjunta e para projetos experimentais ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica firmado entre Brasil e Bolívia estão isentos da COFINS-Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Decreto Legislativo nº 1, de 9 de janeiro de 1998; Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009; Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998; Decreto nº 4.445, de 28 de outubro de 2002; e Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, e na parte em que o fato questionado encontre-se disciplinado em ato normativo publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e VII.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral