Solução de Consulta COSIT nº 47 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE MÉDICA DE HEMODINÂMICA. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. Admite-se, desde 1° de janeiro de 2009, que, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o lucro presumido proveniente da prestação de serviços médicos de hemodinâmica e de serviços de diagnóstico por imagem, todos listados na Unidade Funcional: 4 - Apoio ao Diagnóstico e Terapia da Resolução RDC n° 50, de 2002, da Anvisa, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita da atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1°, III, "a", modificado pelo art. 29 da Lei n° 11.727, de 2008; Lei n° 11.727, de 2008, art. 41, VI; Lei n° 10.406, de 2002, artigos 966 e 982; e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2008, artigos 31 e 38.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral