Solução de Consulta COSIT nº 47 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS MÉDICOS DE HEMODINÂMICA. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. RECEITA DA ATIVIDADE. PERCENTUAL. Admite-se, desde 1° de janeiro de 2009, que, para fins de apuração da contribuição social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária e cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e devotada à prestação de serviços médicos de hemodinâmica e de serviços de diagnóstico por imagem, a sua base de cálculo seja determinada mediante a aplicação do percentual de 12% (oito por cento) sobre a receita proveniente destes serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1°, III, "a", modificado pelo art. 29 da Lei n° 11.727, de 2008, e art. 20; Lei n° 11.727, de 2008, art. 41, VI; Lei n° 10.406, de 2002, artigos 966 e 982; e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2008, artigos 31 e 38.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral