Solução de Consulta SF/DEJUG nº 47 DE 25/06/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 jun 2012

ISS. Subitem 17.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Serviços de processamento de numerário e cheques.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente informa que executa diversos serviços, dentre eles, o transporte de valores, custódia, processamento de cédulas e documentos, nos termos regulados pela Lei Federal nº 7.102/83.

2. Informa que a razão da consulta é obter esclarecimento do correto enquadramento da atividade de processamento de cédulas/numerário.

3. A consulente entende que seus serviços seriam enquadráveis no subitem 11.04 da Lista de Serviços, enquanto seu cliente considera correto o subitem 17.02 da Lista de Serviços.

3.1. Defende que o processamento de numerário executado não consiste em mero serviço de apoio administrativo e envolve tecnologia e controle complexos, que demandam conhecimento do serviço, monitoramento intenso dos funcionários e procedimentos distintos do transporte de valores, já que com ele não se confunde.

3.2. Informa, também, que muitas vezes os clientes contratam apenas o transporte de valores; outras vezes somente o processamento de numerário e posterior guarda de valores e documentos transportados por outra empresa especializada.

4. A consulente apresentou contratos de processamento de numerário. O objeto destes contratos é definido como processamento de numerário,  compreendendo a recepção, conferência, preparação, limpeza, emalotamento (modulação), custódia em invólucros especiais lacrados e destinação final de cédulas e moedas.

4.1. Também apresentou contrato de processamento de cheques cujo objeto é definido como prestação de serviços de processamento de cheques, compreendendo a conferência, consolidação, triagem, a pós-marcação e/ou captura eletrônica e classificação de cheques emitidos e/ou recebidos por clientes do contratante, destinados ao depósito em suas respectivas contascorrentes mantidas no próprio contratante, bem como o envio para compensação, ou sua realização, conforme o descritivo operacional definido nas condições especiais.

4.2. Outro contrato apresentado, denominado Contrato de Recolhimento, Custódia e Depósitos de Cheques, tem como objeto a prestação de serviços de recolhimento, administração, custódia de cheques emitidos em favor da contratante, compreendendo o recolhimento, conferência, preparação através de classificação, geração de bancos de dados, administração, custódia e depósito de cheques em favor da contratante.

5. Os serviços descritos nos contratos de processamento de numerário e processamento de cheques apresentados caracterizam-se como apoio administrativo e logístico ao contratante.

5.1. Estes serviços encontram-se descritos no subitem 17.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, correspondente ao código 03158 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

5.2. A alíquota aplicável é a de 5% (cinco por cento), nos termos do inciso III do art.16 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, acrescido pela Lei nº 14.668, de 14/01/08.

6. Assim, a consulente deverá:

6.1. Recolher o ISS à alíquota de 5% sobre os serviços enquadráveis no código de serviço 03158.

6.2. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, observando as disposições do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.