Solução de Consulta COSIT nº 468 DE 20/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta auferida pela pessoa jurídica com a operação de industrialização, por conta e ordem de terceiros, dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à receita bruta auferida pela pessoa jurídica com a operação de industrialização, por conta e ordem de terceiros, dos bens e produtos classificados nas posições 01.03, 01.05, 02.03, 02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, § 4º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral