Solução de Consulta CGT nº 46 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2014
ASSUNTO: Simples Nacional.
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. A Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar, n° 123, de 2006, art. 17, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral