Solução de Consulta SF/DEJUG nº 46 DE 22/08/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 ago 2013
TRSS. Reajuste dos valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS. Lei nº13.478/2002, artigo 99, §1º, incisos I e II e IN SF/SUREM nº 01/2012.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx.
ESCLARECE:
1.Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.
2.A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, é denominada entidade filantrópica de fins não lucrativos e tem por finalidade a prestação de assistência à saúde em geral.
3. Solicita esclarecimento quanto à fórmula matemática de reajuste aplicada sobre os valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – TRSS. Informa ter recebido cobrança da referida taxa no 4º trimestre de 2012 e no 1º trimestre de 2013 respectivamente nos valores de R$ 90.328,41 e R$ 119.567,94.
4.O artigo 99, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com redação dada pelo artigo 21 da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011, estabelece que as importâncias correspondentes a cada faixa de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde - EGRS serão reajustadas, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 50% (cinquenta por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA referente ao período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2011; e, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 50% (cinquenta por cento) do IPCA do mesmo período acrescido da variação do mesmo índice no exercício de 2012.
5.A variação do IPCA no período de 2003 a 2011 foi de 66,87% e em 2012 foi de 5,84%. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 20 de janeiro de 2012, considerando o disposto no inciso I do § 1º, do artigo 99 da Lei nº 13.478/2002, bem como a apuração do IPCA para os períodos citados, estabeleceu que os valores da TRSS previstos no mencionado dispositivo legal seriam reajustados em 33,42% (trinta e três inteiros e quarenta de dois centésimos por cento), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
6.Desse modo, os índices utilizados para o cálculo dos valores da TRSS são de 1,3342 para 2012, em conformidade com a IN SF/SUREM nº 01/2012, e 1,3237 para 2013; sendo este último índice obtido pelo seguinte cálculo: (1,6687 / 1,3342) x 1,0584, representando assim a diferença entre o total da variação do IPCA de 2003 a 2011 e o percentual já abrangido pela Instrução Normativa, acrescido da variação do índice em 2012.
7.Na situação em questão, a consulente se enquadra como grande geradora de resíduos sólidos de serviços de saúde – faixa geradora ERGS 5 – código 45005 – obtendo para 2011 o valor mensal a ser pago de R$ 22.567,44. Os reajustes aplicados com base nas disposições legais e normativas, utilizando - se dos índices acima explicitados, resultam nos valores abaixo, calculados da seguinte forma: 2011: R$ 22.567,44 (mensal) / R$ 67.702,32 (trimestral) 2012: R$ 67.702,32 x 1,3342 = R$ 90.328,44 (trimestral) 2013: R$ 90 .328,44 x 1,3237 = R$ 119.567,72 (trimestral)
8.Ressalte - se que foram utilizadas 4 casas decimais nos cálculos, podendo haver pequena divergência nos valores efetivamente praticados em função de diferença na metodologia de arredondamento em relação aos documentos de arrecadação emitidos. Observa - se, também, que a TRSS tem incidência mensal, mas o recolhimento é feito trimestralmente.
9.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.
Regina Célia Camara Nunes
Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento