Solução de Consulta SF/DEJUG nº 46 DE 22/08/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 ago 2013

TRSS. Reajuste dos valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS. Lei nº13.478/2002, artigo 99, §1º, incisos I e II e IN SF/SUREM nº 01/2012.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo xxxxxxxxxx.

ESCLARECE:

1.Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.

2.A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, é denominada entidade filantrópica de fins não lucrativos e tem por finalidade a prestação de assistência à saúde em geral.

3.  Solicita  esclarecimento  quanto  à fórmula  matemática  de reajuste  aplicada  sobre  os  valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde – TRSS. Informa ter recebido cobrança da referida taxa no 4º trimestre de 2012 e no 1º trimestre de 2013 respectivamente nos valores de R$ 90.328,41 e R$ 119.567,94.

4.O artigo 99, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com redação dada pelo artigo 21 da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011, estabelece que as importâncias correspondentes  a  cada faixa  de  estabelecimento  gerador  de resíduos  sólidos  de  serviços  de saúde - EGRS  serão  reajustadas,  a  partir  de  1º  de  janeiro  de  2012,  em  50%  (cinquenta  por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA referente ao período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2011; e, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 50% (cinquenta por cento) do IPCA do mesmo período acrescido da variação do mesmo índice no exercício de 2012.

5.A  variação  do  IPCA  no  período  de  2003  a  2011  foi  de  66,87%  e  em 2012  foi  de  5,84%.  A Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 20 de janeiro de 2012, considerando o disposto no inciso  I  do  §  1º,  do  artigo  99  da  Lei  nº 13.478/2002,  bem  como  a  apuração  do  IPCA  para  os períodos  citados,  estabeleceu  que  os  valores  da  TRSS  previstos  no  mencionado  dispositivo legal  seriam  reajustados  em  33,42%  (trinta  e  três  inteiros  e  quarenta  de  dois  centésimos  por cento), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

6.Desse modo, os índices utilizados para o cálculo dos valores da TRSS são de 1,3342 para 2012,  em  conformidade  com  a  IN  SF/SUREM  nº  01/2012,  e  1,3237  para  2013;  sendo  este último  índice  obtido  pelo  seguinte  cálculo: (1,6687  /  1,3342)  x  1,0584,  representando  assim a diferença  entre  o  total  da  variação  do  IPCA  de  2003  a  2011  e  o  percentual  já  abrangido  pela Instrução Normativa, acrescido da variação do índice em 2012.

7.Na  situação  em  questão,  a  consulente  se  enquadra  como  grande  geradora  de  resíduos sólidos de serviços de saúde – faixa geradora ERGS 5 – código 45005 – obtendo para 2011 o valor  mensal  a  ser  pago  de  R$  22.567,44.  Os  reajustes  aplicados  com  base  nas  disposições legais e normativas, utilizando - se dos índices acima explicitados, resultam nos valores abaixo, calculados da seguinte forma: 2011: R$ 22.567,44 (mensal) / R$ 67.702,32 (trimestral) 2012: R$ 67.702,32 x 1,3342 = R$ 90.328,44 (trimestral) 2013: R$ 90 .328,44 x 1,3237 = R$ 119.567,72 (trimestral)

8.Ressalte - se que foram utilizadas 4 casas decimais nos cálculos, podendo haver pequena divergência nos valores efetivamente praticados em função de diferença na metodologia de arredondamento em relação aos documentos de arrecadação  emitidos.  Observa - se,  também, que a TRSS tem incidência mensal, mas o recolhimento é feito trimestralmente.

9.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento