Solução de Consulta nº 46 DE 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: EMPRESA DE FACTORING. SERVIÇOS DE ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADOLÓGICA, GESTÃO DE CRÉDITO, SELEÇÃO E RISCOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER. RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring. Em relação às empresas de factoring, somente a comissão de prestação de serviços ad valorem, que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber se sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda, enquanto a receita decorrente da diferença entre o valor de face do título e o valor pago por este na data da operação (fator de compra) não se sujeita à referida retenção, tendo em vista não se caracterizar remuneração decorrente da prestação de serviços.