Solução de Consulta COSIT nº 453 DE 20/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO EM FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção do imposto sobre a renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; Dec. 3.000, de 1999, art. 647, § 1º, item 17; PN CST nº 8, de 1986, itens 11 a 21, PN Cosit nº 2, de 2012, itens 6 a 10 e 15.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: Quanto às demais indagações formuladas declaro a consulta INEFICAZ, pois não envolve interpretação da legislação tributária aplicável, ou está expresso na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: INRFB nº 1.396 e alterações, arts. 1º e 18, inciso VII.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral