Solução de Consulta COSIT nº 45 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2014
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010 (Ripi/ 2010), art. 4°, art. 5°, inciso V, art. 7°, inciso II; Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15 e 20 e ADI RFB n° 26, de 2008.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral