Solução de Consulta COSIT nº 45 DE 05/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2014
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: Cooperativa. Escrituração Contábil Digital (ECD). Dispensa. A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a IN RFB n° 787, de 2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação. Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto n° 6.022, de 2007, introduzida pelo Decreto n° 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Dispositivos Legais: Decreto n° 6.022, de 2007, art. 2°; Decreto n° 7.979, de 2013; IN RFB n° 787, de 2007, arts. 1° e 3°; Código Civil, arts. 966 e 982.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral