Solução de Consulta SF/DEJUG nº 45 DE 03/05/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mai 2007

ISS. Subitem 1.01 da Lista de Serviços – código de serviço 02658. Enquadramento de serviços de adequação de sistemas de informática.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A requerente está regularmente inscrita no CCM sob os códigos de serviço 02658 (Análise e desenvolvimento de sistemas – subitem 1.01 da Lista de Serviços), 02666 (Programação – subitem 1.02 da Lista de Serviços), 02690 (Elaboração de programas de computadores – software, inclusive de jogos eletrônicos – subitem 1.04 da Lista de Serviços), 02879 (Assessoria e consultoria em informática – subitem 1.06 da Lista de Serviços), 02917 (Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados – subitem 1.07 da Lista de Serviços), 02933 (Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas – subitem 1.08 da Lista de Serviços), 05762 (Outros Serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza – subitem 8.02 da Lista de Serviços). No contrato social da empresa consta como objeto a prestação de serviços em consultoria, assessoria, planejamento, projetos, análises de sistemas, treinamento, desenvolvimento, elaboração de programas de computadores e demais serviços na área de informática.

2. A consulente pretende verificar a correta aplicação do código 02690, subitem 1.04, frente à documentação e orçamentos apresentados.

3. O contribuinte apresenta proposta técnica de alteração no sistema da ************** no que se refere à checagem do pagamento de assinaturas.

3.1. As atividades envolvidas na execução do trabalho estão descritas como: criar especificação funcional detalhada; alterar o processo para marcar que uma assinatura de degustação foi paga; alterar o programa de carga do BI de vendas; acertar base de dados para as assinaturas dos códigos de venda 15193 e 15427 que tiveram parcelas pagas; levar a data de pagamento da primeira parcela para o BI; testes; homologação; documentação; acompanhamento pós implantação; garantia dos serviços.

4. As atividades executadas pelo contribuinte de adequação do sistema de controle de pagamentos de assinaturas, objeto da presente consulta, estão descritas no código de serviço 02658 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004, relativo a análise e desenvolvimento de sistemas, correspondente ao subitem 1.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, de 24/12/2003.

4.1 Sobre estes serviços a Consulente deve recolher o ISS a alíquota de 5%, conforme caput do art. 16 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, e emitir a correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/06 e da Portaria SF nº 72/2006, de 06/06/06.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.