Solução de Consulta COSIT nº 44 DE 19/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: AGENCIAMENTO MARÍTIMO.

O agenciamento marítimo era atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, até 2014, mas passou a ser permitida e tributada pelo Anexo VI, a partir de 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI, § 5°-I, XI.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral