Solução de Consulta COSIT nº 43 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA. Incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de que trata o art. 2° da Lei n° 10.168, de 2000, sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração de residente ou domiciliado no exterior decorrente de contratos de compartilhamento de custos de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes (cost-sharing agreement) entre empresas do mesmo grupo econômico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 109, §1°; Lei n° 9.481, de 1997, art. 1°, inciso III; Lei n° 9.959, de 2000, art. 1°, caput; Lei n° 10.168, de 2000, arts. 2° e 3°, parágrafo único; Medida Provisória n° 2.159-70, de 2001, art. 3°; IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, caput, e § 1°, inciso II; Parecer Cosit n° 7, de 2009.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral