Solução de Consulta CGT nº 43 DE 19/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A receita bruta decorrente das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), realizadas por estaleiro naval brasileiro - por serem tais atividades equiparadas à operação de exportação para todos os efeitos legais e fiscais - pode ser excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° a 9° e Lei n° 9.432, de 1997, art. 11, § 9.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral