Solução de Consulta COSIT nº 420 DE 12/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: BEBIDAS FRIAS. SUCESSÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS. ALÍ-QUOTA. LEI APLICÁVEL.

Em 01.05.2015, as bebidas frias que se sujeitavam ao regime de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep previsto nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 2003, passaram a ser tributadas pelo regime previsto nos arts. 14 e 24 a 39 da Lei nº 13.097, de 2015.

A aquisição de bebidas frias sob a égide do regime da Lei nº 10.833, de 2003, não gera direitos aos créditos básicos e presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.097, de 2015.
Desde 01.05.2015, as receitas decorrentes das vendas das bebidas frias citadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, sujeitamse ao regime tributário dos arts. 14 a 39 dessa lei, ainda que essas bebidas tenham sido adquiridas na vigência do regime tributário dos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14 a 39; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso I e §§ 1º e 13 e art. 12, § 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: BEBIDAS FRIAS. SUCESSÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS. ALÍ-QUOTA. LEI APLICÁVEL.

Em 01.05.2015, as bebidas frias que se sujeitavam ao regime de tributação da Cofins previsto nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 2003, passaram a ser tributadas pelo regime previsto nos arts. 14 e 24 a 39 da Lei nº 13.097, de 2015.

A aquisição de bebidas frias sob a égide do regime da Lei nº 10.833, de 2003, não gera direitos aos créditos básicos e presumidos da Cofins previstos nos arts. 30 e 31 da Lei nº 13.097, de 2015.

Desde 01.05.2015, as receitas decorrentes das vendas das bebidas frias citadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, sujeitamse ao regime tributário dos arts. 14 a 39 dessa lei, ainda que essas bebidas tenham sido adquiridas na vigência do regime tributário dos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei nº 13.097, de 2015, arts. 14 a 39; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso I e § 1º, e art. 11, § 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 13 c/c art. 15, II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral