Solução de Consulta COSIT nº 42 DE 19/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2016
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE VACINAS COM APLICAÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta.
A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta.
Caso a consulente desempenhe, concomitantemente, as duas atividades o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, e Lei n° 9.430, de 1996, arts. 1° e 25, inciso I; Decreto n° 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral