Solução de Consulta COSIT nº 42 DE 19/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE VACINAS COM APLICAÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 12% sobre a receita bruta.
A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta.
Caso a consulente desempenhe, concomitantemente, as duas atividades o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1°; artigo 15, § 2°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral