Solução de Consulta CST nº 42 DE 02/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.

As receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 108; Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, II, "a"; IN RFB n° 971, de 2009, art. 170, § 1° e 2° e art. 171, I; Parecer PGFN/CAT n° 1.724, de 2012.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida ou quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 740, de 2007 (revogada), art. 3°, § 1°, inc. IV e art. 15, inc. II e VII; e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 3°, § 2°, inc. IV, e art. 18, inc. II e VII.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral