Solução de Consulta COSIT nº 41 DE 17/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: IMOBILIÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento), de que trata o art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995, às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 151, DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.981, de 1995, art. 30; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15; SC COSIT n° 151, de 2014.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta