Solução de Consulta COSIT nº 406 DE 05/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.

Para fins de dedução do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF, as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias deverão ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, "a"; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 94, § 7º e § 8º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral