Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4024 DE 15/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2025

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF ganho de capital. Isenção. Aplicação em construção de casa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA.

Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma nova residência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação (art. 27, VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021).

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, §§ 9º e 11.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe