Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4021 DE 21/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2024
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF - vida gerador de benefício livre - VGBL. Plano de seguro de pessoas. Titular portador de moléstia grave. IRPF. Incidência.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de VGBL, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, adotando-se o regime de tributação nos termos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.053, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 152, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, II; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º, II; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 47, XXII, e art. 693; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 11.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão