Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4014 DE 08/04/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2025

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Órgãos de Segurança Pública. Polícias penais. Isenção.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS PENAIS. ISENÇÃO.

Três condições devem ser atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI: a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal; b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e c) que sejam incorporados ao patrimônio público.

Apenas as polícias penais efetivamente instituídas por lei e no exercício das atividades estabelecidas no § 5°-A do art. 144 da Constituição Federal poderão adquirir os produtos mencionados anteriormente com a aplicação do referido benefício de isenção do IPI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 123, de 29 de setembro de 2020, n° 4, de 15 de fevereiro de 2022, e n° 10, de 21 de março de 2022.

Dispositivos legais: Constituição Federal, art. 144, inciso VI, e § 5°-A; Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, inciso II; Lei n° 9.493, de 1997, art. 12; Decreto n° 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 54, inciso XXVIII; Instrução Normativa SRF n° 112, de 2001, art. 13.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão