Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 7 DE 06/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO
DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO
DO GATT. SUSPENSÃO DA COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações,
suspendeu a incidência da Cofins no caso da venda por cerealista que
exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar
e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de
1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com
alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54,
I.
ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO
DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO
DO GATT. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-
IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 9º, I, da Lei nº
10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep no caso da venda por cerealista que exerça
cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e
comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de
1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com
alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54,
I.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe