Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 7 DE 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO

DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO

DO GATT. SUSPENSÃO DA COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 9º, I, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações,

suspendeu a incidência da Cofins no caso da venda por cerealista que

exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar

e comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de

1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com

alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54,

I.

ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ADQUIRENTE DE PRODUTO ESTRANGEIRO

DE ORIGEM VEGETAL PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO

DO GATT. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-

IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 9º, I, da Lei nº

10.925, de 2004, com alterações, suspendeu a incidência da Contribuição

para o PIS/Pasep no caso da venda por cerealista que exerça

cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e

comercializar milho em grão (NCM 1005.90.10) in natura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: GATT, art. III; Lei nº 313, de

1948; Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, I; Lei nº 10.925, de 2004, com

alterações, arts. 8º, § 1º, I, e 9º, I; Lei nº 12.350, de 2010, art. 54,

I.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe