Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 66 DE 20/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: A contribuição adicional a que se refere o art. 6º do

Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, equivalente a 20% (vinte por cento)

da contribuição geral devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem

Industrial (SENAI) pelas empresas que tiverem mais de 500 (quinhentos)

empregados, na forma da legislação aplicável, é arrecadada,

fiscalizada e cobrada pelo próprio SENAI, e não pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, art. 4º, §

2º, e art. 6º; Decreto-Lei nº 4.936, de 1942, art. 3º; Decreto-Lei nº

6.246, de 1944, art. 1º, § 5º, e art. 3º; Lei nº 11.457, de 2007, arts. 1º,

2º e 3º, § 2º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe