Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 66 DE 20/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: A contribuição adicional a que se refere o art. 6º do
Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, equivalente a 20% (vinte por cento)
da contribuição geral devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) pelas empresas que tiverem mais de 500 (quinhentos)
empregados, na forma da legislação aplicável, é arrecadada,
fiscalizada e cobrada pelo próprio SENAI, e não pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, art. 4º, §
2º, e art. 6º; Decreto-Lei nº 4.936, de 1942, art. 3º; Decreto-Lei nº
6.246, de 1944, art. 1º, § 5º, e art. 3º; Lei nº 11.457, de 2007, arts. 1º,
2º e 3º, § 2º.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe