Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 63 DE 05/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

EMENTA: A redução a zero da alíquota da Cofins, sobre a receita de venda de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, de leite em pó, integral, semidesnatado ou  desnatado, de leite fermentado, de bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, assim como queijos de tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, é aplicável tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, Art. 1º. , XI, XII; Decreto nº 30.691, de 1952, arts. 681 e 682; Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 46, de 2007.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre a receita de venda de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, de leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, de leite fermentado, de bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, assim como queijos de tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, é aplicável tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, Art. 1º. , XI, XII; Decreto nº 30.691, de 1952, arts. 681 e 682; Instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 46, de 2007.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe