Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 59 DE 15/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: TAXA DE ADESÃO. CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. Independentemente da revogação do § 1º do Art. 3º. da Lei nº 9.718, de 1998, pelo art. 79, XII, da Lei nº 11.941, de 2009, a "taxa de adesão" recebida pela construtora, utilizada para atender as despesas iniciais de viabilização da obra contratada pelo regime de administração a preço de custo previsto no art. 58 da Lei nº 4.591, de 1964, constitui receita própria da construtora, não podendo ser excluída da base de cálculo da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º; Lei nº 4.591, de 1964, art. 58.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: TAXA DE ADESÃO. CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. Independentemente da revogação do § 1º do Art. 3º. da Lei nº 9.718, de 1998, pelo art. 79, XII da Lei nº 11.941, de 2009, a "taxa de adesão" recebida pela construtora, utilizada para atender as despesas iniciais de viabilização da obra contratada pelo regime de administração a preço de custo previsto no art. 58 da Lei nº 4.591, de 1964, constitui receita própria da construtora, não podendo ser excluída da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º; Lei nº 4.591, de 1964, art. 58.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe