Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 57 DE 07/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Cofins poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII, § 1º, III, § 4º, § 14; art. 13; art. 15, I, II e VI; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 305, 307, 324 e 325; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004; Solução de Divergência Cosit nº 21, de 2011.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII, § 1º, III, § 4º, § 14; art. 13; art. 15, I, II e VI; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 305, 307, 324 e 325; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004; Solução de Divergência Cosit nº 21, de 2011.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe