Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 56 DE 06/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A partir de 22 de dezembro de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros e equiparados, definidos nos termos do "caput" e dos incisos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração da contribuição. Contudo, as receitas auferida sem virtude da impressão e confecção de livros e equiparados, na espécie, não gozam do referido benefício fiscal, o qual deve ser interpretado restritivamente, por força do disposto no art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, inciso II; Lei nº 10.753, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI; Lei nº 11.033, de 2004, art. 6º e 23, III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A partir de 22 de dezembro de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros e equiparados, definidos nos termos do "caput" e dos incisos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, no âmbito dos regimes cumulativo e não cumulativo de apuração da contribuição. Contudo, as receitas auferidas em virtude da impressão e confecção de livros e equiparados, na espécie, não gozam do referido benefício fiscal, o qual deve ser interpretado restritivamente, por força do disposto no art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, inciso II; Lei nº 10.753, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI; Lei nº 11.033, de 2004, art. 6º e 23, III.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe