Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 47 DE 14/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços de pintura de edifícios e outras atividades classificadas no código CNAE nº 4330-4/04 devem ser tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sujeitas à retenção da Contribuição Social Previdenciária na forma estabelecida nos arts. 112, 117 e 142 da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, e 322, I e X.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe