Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 44 DE 08/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparo de imóveis, sujeitam-se à retenção na fonte a título de Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, com alterações, arts, 1º e 2º, e anexo I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º, 2º, 3º, e anexo I.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparo de imóveis, sujeitam-se à retenção na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, com alterações, arts, 1º e 2º, e anexo I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º, 2º, 3º, e anexo I.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparo de imóveis, sujeitam-se à retenção na fonte a título de CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, com alterações, arts, 1º e 2º, e anexo I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º, 2º, 3º, e anexo I.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Os pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparo de imóveis, sujeitam-se à retenção nafonte a título de IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 34, III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, com alterações, arts, 1º e 2º, e anexo I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º, 2º, 3º, e anexo I.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe