Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4024 DE 31/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2018

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CNPJ. ÓRGÃO PRINCIPAL. ÓRGÃOS VINCULADOS. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.

Os órgãos da Administração Pública Direta, tais como Prefeituras, Câmaras, Assembleias Legislativas, Secretarias e Tribunais, identificados com inscrição no CNPJ, enquadrar-se-ão na respectiva atividade. Em relação aos órgãos vinculados ao principal e que não tenham inscrição no CNPJ, o procedimento a ser adotado para identificar o respectivo grau de risco será somar o número de segurados alocados na mesma atividade em toda a empresa e considerar preponderante aquela atividade que ocupar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, aplicando o correspondente grau de risco a todos os estabelecimentos da empresa que não tenham inscrição no CNPJ. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 - COSIT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: Art. 72, § 1º, inciso I, alíneas "c" e "d"; parágrafo 9º;

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ENQUADRAMENTO. GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.

O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa e deve ser feito mensalmente em conformidade com a sua atividade econômica preponderante.
INEFICÁCIA DA CONSULTA

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, art. 72, parágrafo primeiro, inciso I; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe