Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4024 DE 02/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2016
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exercer atividade vedada a esse regime de tributação, prestadora de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III (três) da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, ao abrigo do art. 191 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009.
Nada obstante, se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional, ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 167, DE 25 DE JUNHO DE 2014, E N° 169, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 17 e 18; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 115 a 119 e 191.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta que não preencher os requisitos de admissibilidade previstos na legislação de regência.
Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, arts. 46 a 53; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe