Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4019 DE 16/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2022

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 . A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

Na parceria de produção rural integrada, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas das contribuições serão determinadas em função da categoria de cada parceiro perante o RGPS no momento da destinação dos respectivos quinhões. Nesse caso, a parte da produção que na partilha couber ao parceiro outorgante produtor rural pessoa física é considerada produção própria.
Dispositivos Legais: Art. 147, III e IV, da IN RFB nº 2.110, de 2022.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291 - COSIT, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Assunto: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias A consulta não produz efeitos quando tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica pela RFB e versa sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: arts. 1º e 27, VII e XIV, da IN RFB nº 2.058, de 2021 .

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe