Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4015 DE 26/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

RESTAURANTES. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.

A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nos 258, DE 2014, 108, DE 2015 E 4, E DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, art. 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

RESTAURANTES. VENDA DE REFEIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nos 258, DE 2014, 108, DE 2015 E 4, E DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28; Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, art. 1º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe